Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0263/17.2BELRA |
| Data do Acordão: | 09/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA ALÇADA |
| Sumário: | Por injunção normativa do nº 1 al. a) do artº 73º da Lei-Quadro das Contra-Ordenações (Dec. Lei nº 433/82, de 27 de Outubro), aplicável ex-vi do artº 3º al. b) do RGIT, tendo em conta o montante da coima que foi aplicado à arguida (€1.1150), neste caso inferior ao valor de 1/4 da alçada, nos termos além do mais da norma do art.° 83.° n.° 1 do RGIT, o direito ao recurso ordinário não se encontrava assegurado, apenas podendo ser tal recurso admitido ao abrigo da norma do art.° 73.° n.° 2 do Dec-Lei n.° 433/82, de 27/10 (RGCO), de aplicação subsidiária nos termos do disposto no art.° 3° alínea b) do mesmo RGIT, o qual não foi sequer invocado, não havendo assim, no presente recurso, necessidade de ponderar se o mesmo é necessário à melhoria da aplicação do direito ou â promoção da uniformidade da jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29895 |
| Nº do Documento: | SA2202209210263/17 |
| Data de Entrada: | 11/03/2021 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |