Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0263/17.2BELRA
Data do Acordão:09/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
ALÇADA
Sumário:Por injunção normativa do nº 1 al. a) do artº 73º da Lei-Quadro das Contra-Ordenações (Dec. Lei nº 433/82, de 27 de Outubro), aplicável ex-vi do artº 3º al. b) do RGIT, tendo em conta o montante da coima que foi aplicado à arguida (€1.1150), neste caso inferior ao valor de 1/4 da alçada, nos termos além do mais da norma do art.° 83.° n.° 1 do RGIT, o direito ao recurso ordinário não se encontrava assegurado, apenas podendo ser tal recurso admitido ao abrigo da norma do art.° 73.° n.° 2 do Dec-Lei n.° 433/82, de 27/10 (RGCO), de aplicação subsidiária nos termos do disposto no art.° 3° alínea b) do mesmo RGIT, o qual não foi sequer invocado, não havendo assim, no presente recurso, necessidade de ponderar se o mesmo é necessário à melhoria da aplicação do direito ou â promoção da uniformidade da jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P29895
Nº do Documento:SA2202209210263/17
Data de Entrada:11/03/2021
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: