Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016372 |
| Data do Acordão: | 07/07/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TESTAMENTO CONJUGE HERDEIRO LEGITIMARIO QUOTA DISPONIVEL NULIDADE ABSOLUTA OFENSA DA LEGITIMA |
| Sumário: | I - O autor da herança que institui por testamento o conjuge sobrevivo como seu unico herdeiro, tendo herdeiros legitimarios que lhe sobrevivam, manifesta a vontade de dispor apenas da sua quota disponivel. II - A liquidação do imposto sucessorio nas circunstancias referidas no precedente numero ha-de processar-se em atenção a duas transmissões operadas uma ex vi legis e outra por testamento, a que, nos termos da primeira parte do artigo 82 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, são aplicaveis as disposições do Codigo Civil. III - A considerar-se nulo o testamento elaborado nos termos do precedente n. I, por ofender a legitima, tal nulidade, sendo absoluta, não carece de ser declarada pelo tribunal, visto operar ipso facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00017104 |
| Nº do Documento: | SA219710707016372 |
| Data de Entrada: | 12/18/1970 |
| Recorrente: | ANTUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/06/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 408 |
| Referência Publicação 1: | AD N121 ANOX PAG1260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART82. CCIV66 ART286 ART2027. |