Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016372
Data do Acordão:07/07/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TESTAMENTO
CONJUGE
HERDEIRO LEGITIMARIO
QUOTA DISPONIVEL
NULIDADE ABSOLUTA
OFENSA DA LEGITIMA
Sumário:I - O autor da herança que institui por testamento o conjuge sobrevivo como seu unico herdeiro, tendo herdeiros legitimarios que lhe sobrevivam, manifesta a vontade de dispor apenas da sua quota disponivel.
II - A liquidação do imposto sucessorio nas circunstancias referidas no precedente numero ha-de processar-se em atenção a duas transmissões operadas uma ex vi legis e outra por testamento, a que, nos termos da primeira parte do artigo 82 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, são aplicaveis as disposições do Codigo Civil.
III - A considerar-se nulo o testamento elaborado nos termos do precedente n. I, por ofender a legitima, tal nulidade, sendo absoluta, não carece de ser declarada pelo tribunal, visto operar ipso facto.
Nº Convencional:JSTA00017104
Nº do Documento:SA219710707016372
Data de Entrada:12/18/1970
Recorrente:ANTUNES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:408
Referência Publicação 1:AD N121 ANOX PAG1260
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART82.
CCIV66 ART286 ART2027.