Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0424/02
Data do Acordão:10/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA.
DIREITO DE PROPRIEDADE PRIVADA.
Sumário:I - O direito de propriedade privada, nos termos previstos no artº 62°/1 da Constituição da República Portuguesa, só tem natureza análoga aos direitos fundamentais, enquanto categoria abstracta, entendido como direito à propriedade, ou seja, como susceptibilidade ou capacidade de aquisição de coisas e bens e à sua livre fruição e disponibilidade, e não como direito subjectivo de propriedade, isto é, como poder directo, imediato e exclusivo sobre concretos e determinados bens direito, pelo que tal direito, como de resto todos os direitos fundamentais, não é absoluto nem ilimitado, sofrendo restrições resultantes quer dos seus limites imanentes, quer da colisão com outros direitos, quer ainda de leis restritivas.
II - Assim, a declaração da utilidade pública de expropriação de um imóvel com vista à construção de fogos no âmbito de um programa especial de realojamento, incluído num Plano de Urbanização, não é geradora de nulidade nos termos do artº 133°, n° 2, alínea d), do CPA.
III - Não tendo qualquer apoio nos elementos dos autos a arguição de que um tal acto administrativo "constituiria um imposto oculto, visto destinar-se a financiar a despesa pública, a que apenas os recorrentes estariam sujeitas e não os cidadãos em geral", não comprova a mesma alguma ilegalidade do acto, nomeadamente qualquer nulidade das que se mostram elencadas no artº 133° do CPA.
Nº Convencional:JSTA00059997
Nº do Documento:SA1200310140424
Data de Entrada:03/11/2002
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1999/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART6.
CONST97 ART13 ART62 ART103 ART268.
RSTA57 ART46.
LPTA85 ART28.
CEXP99 ART1.
CPA91 ART133.
Jurisprudência Nacional:AC TC 377/99 DE 1999/06/22 IN DR 2S DE 2000/02/28.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STAPLENO PROC35706 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STA PROC43993 DE 2000/03/01.; AC STA PROC41653 DE 1998/06/18.; AC STA PROC32459 DE 1996/07/02.
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