Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011462 |
| Data do Acordão: | 07/19/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | FUNCIONARIO DIPLOMATICO SUSPENSÃO PREVENTIVA REMUNERAÇÃO CERTA VENCIMENTO DE EXERCICIO VENCIMENTO DE CATEGORIA ABONO PARA REPRESENTAÇÃO E COMPENSAÇÃO AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I - O artigo 10, n. 2, do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, refere-se as remunerações certas. II - Destas faz parte o vencimento (de categoria e de exercicio). III - Mas não fazem parte delas, em relação aos funcionarios diplomaticos, os abonos para despesas de representação, os abonos de compensação e as ajudas de custo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010248 |
| Nº do Documento: | SA119790719011462 |
| Data de Entrada: | 04/10/1978 |
| Recorrente: | LOPES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2069 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINNE. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 123/75 DE 1975/03/11 ART10 N1 N2. DL 47331 DE 1966/11/23 ART35 PAR1. DL 305/71 DE 1971/07/15 ART8 N1 ART11 N1. D 47478 DE 1966/12/31 ART132 PAR1 ART133 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PAG255. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG741-742. |