Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011462
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNCIONARIO DIPLOMATICO
SUSPENSÃO PREVENTIVA
REMUNERAÇÃO CERTA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
ABONO PARA REPRESENTAÇÃO E COMPENSAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - O artigo 10, n. 2, do Decreto-Lei n. 123/75, de
11 de Março, refere-se as remunerações certas.
II - Destas faz parte o vencimento (de categoria e de exercicio).
III - Mas não fazem parte delas, em relação aos funcionarios diplomaticos, os abonos para despesas de representação, os abonos de compensação e as ajudas de custo.
Nº Convencional:JSTA00010248
Nº do Documento:SA119790719011462
Data de Entrada:04/10/1978
Recorrente:LOPES , AUGUSTO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2069
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINNE.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 123/75 DE 1975/03/11 ART10 N1 N2.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART35 PAR1.
DL 305/71 DE 1971/07/15 ART8 N1 ART11 N1.
D 47478 DE 1966/12/31 ART132 PAR1 ART133 PARUNICO.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PAG255.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG741-742.