Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29691A
Data do Acordão:07/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O meio processual acessorio da suspensão de eficacia dos actos contenciosamente impugnados tem de partir da presunção da legalidade do acto administrativo, o que inclui a correcção dos respectivos pressupostos, quer de facto, quer de direito.
II - Pende sobre o requerente deste pedido cautelar o onus de alegar e de provar o pressuposto em que assenta a sua pretensão, por conseguinte o nexo de causalidade entre o acto administrativo questionado e os prejuizos ocorridos na sua esfera de interesses.
III - Não se configura como prejuizo de dificil reparação um investimento ja realizado, cujo montante se especifica, alegando o requerente apenas que o mesmo e impossivel de ser reembolsado, não colocando esse dano em sede de inviabilização economica da empresa ou de dificuldade de avaliação do mesmo em termos de perda de rendimentos por natureza variaveis.
Nº Convencional:JSTA00032808
Nº do Documento:SA11991073129691A
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:A PROFRUTOS-COOP PROD FRUTAS PROD HORTICOLAS E FLORICOLAS S.MIGUEL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/04/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/26 IN AD N350 PAG158.
AC STA DE 1986/02/04 IN AD N296 PAG867.
AC STA DE 1984/07/19 IN AD N278 PAG158.
AC STA PROC23793 DE 1986/05/13.
AC STA DE 1986/11/25 IN AD N306 PAG818.