Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022807 |
| Data do Acordão: | 05/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ADESÃO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - Interposto recurso pelo Ministério Público de uma decisão do Tribunal Tributário de 1ª Instância para o Tribunal Tributário de 2ª Instância, o representante da Fazenda Pública podia aderir ao mesmo, ao abrigo do preceituado no art. 683º, n.º 2, do C.P.C., desde que manifestasse tal intenção de adesão no prazo previsto no n.° 3 do mesmo artigo. II - Manifestada tal intenção intempestivamente, a Fazenda Pública carece de legitimidade para interpor recurso do acórdão deste último Tribunal que negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00054012 |
| Nº do Documento: | SA220000531022807 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BPI-BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART683 N2 N3 N4 ART687 N3. |
| Aditamento: | |