Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022807
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ADESÃO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - Interposto recurso pelo Ministério Público de uma decisão do Tribunal Tributário de 1ª Instância para o Tribunal Tributário de 2ª Instância, o representante da Fazenda Pública podia aderir ao mesmo, ao abrigo do preceituado no art. 683º, n.º 2, do C.P.C., desde que manifestasse tal intenção de adesão no prazo previsto no n.° 3 do mesmo artigo.
II - Manifestada tal intenção intempestivamente, a Fazenda Pública carece de legitimidade para interpor recurso do acórdão deste último Tribunal que negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA00054012
Nº do Documento:SA220000531022807
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BPI-BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART683 N2 N3 N4 ART687 N3.
Aditamento: