Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045263
Data do Acordão:11/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ALEGAÇÕES.
PRAZO.
ACTO PROCESSUAL.
ACTO INTERNO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:O simples apontamento, de natureza interna, feito na capa de processo por funcionário de justiça relativo à contagem de certo prazo respeitante ao mesmo processo, não assume a natureza de acto processual, pelo que qualquer das partes não pode prevalecer-se com referência àquele apontamento do regime previsto no n.º 6 do art° 161°, do Cód. Proc. Civ..
Nº Convencional:JSTA00055141
Nº do Documento:SA119991102045263
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:OTÍLIO LEONEL E MIGUEL LDA
Recorrido 1:DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART161 N6.
Aditamento: