Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015131
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
DIREITO PESSOAL
Sumário:A morte do recorrente que prossegue no recurso contencioso de anulação um interesse pessoal e intransmissivel faz extinguir a instancia por impossibilidade da lide, nos termos do artigo 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00005193
Nº do Documento:SA119831124015131
Data de Entrada:10/03/1980
Recorrente:SEQUEIRA , ARTUR
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4634
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC DE 1980/03/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N3.