Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 080/10 |
| Data do Acordão: | 04/22/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Pleno da Secção previsto no art. 24.º, n.º 2, alínea b), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Não existe essa oposição entre dois acórdãos que apreciaram a questão da relevância da «culpa do lesado» como causa de exclusão ou redução da indemnização por responsabilidade civil extracontratual perante situações fácticas distintas, numa das quais a conduta do lesado era causa directa do dano derivado de um acidente de viação, enquanto na outra era causa indirecta pela influência da conduta do lesado na prática de um acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11715 |
| Nº do Documento: | SAP20100422080 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |