Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016132
Data do Acordão:06/03/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
ACTIVIDADE PRODUTORA
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - E acto de produção a actividade transformadora da energia electrica de alta em baixa tensão.
II - Os materiais adquiridos e destinados a uma subestação de transformação da energia electrica estão abrangidos pela isenção estabelecida na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00017533
Nº do Documento:SA219700603016132
Data de Entrada:07/07/1969
Recorrente:COMP NAC DE ELECTRICIDADE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:370
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47336 DE 1966/11/24.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART5.
DL 46917 DE 1966/03/23.
DL 49211 DE 1969/08/27.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO ECONOMIA POLITICA 1958 PAG86.
LEITE LUMBRALES ECONOMIA POLITICA 1963 VI PAG9.
LEITE LUMBRALES ECONOMIA POLITICA 1969 VII PAG165.