Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015326 |
| Data do Acordão: | 04/27/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIO GERENTE SUCESSÃO DE SOCIO LUCROS DE SOCIO GERENTE AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - O direito ao exercicio da gerencia numa sociedade comercial por quotas e meramente pessoal, pelo que não se transmite por morte do titular de uma quota que o possuia. II - Desde o momento da morte do titular dessa quota os lucros pertinentes passaram a ser do socio não gerente e, portanto, sujeitos a tributação. III - A quota indivisa pode ter representação na gerencia social. Quando assim, os lucros que lhe forem distribuidos gozam de isenção tributaria. IV - A restrição do previo pagamento do imposto que condiciona o beneficio da amnistia concedida pelo Decreto-Lei n. 44304 comporta apenas os "casos em que as infracções respeitam a factos por que sejam devidos impostos". |
| Nº Convencional: | JSTA00020135 |
| Nº do Documento: | SA219660427015326 |
| Data de Entrada: | 07/02/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ERNESTO PINTO & MONTEIRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 26 |
| Referência Publicação 1: | AD N58 ANOV PAG1219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART703 ART1318 ART1737 ART2009 ART2014. CPC61 ART6. LSQ ART9 ART20 ART26. CCOM888 ART248. D 8719 DE 1923/04/17 ART44 N2 ART47 B ART52. DL 44304 DE 1962/04/27. DL 31948 DE 1942/04/01 ART10. |