Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01322/12
Data do Acordão:04/04/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que a crítica dirigida ao acórdão se reconduz, não à essência da subsunção jurídica efectuada pelo tribunal a quo a propósito dos pressupostos da responsabilidade extracontratual, mas sim aos reflexos alegadamente nocivos do montante (dito excessivo) da indemnização fixada em resultado dessa subsunção.
III - Nos termos do nº 4 do art. 150º do CPTA, está, por norma, vedado ao tribunal de revista a reapreciação dos factos e dos juízos de facto fixados pelo tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA000P15537
Nº do Documento:SA12013040401322
Data de Entrada:11/30/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: