Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01322/12 |
| Data do Acordão: | 04/04/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que a crítica dirigida ao acórdão se reconduz, não à essência da subsunção jurídica efectuada pelo tribunal a quo a propósito dos pressupostos da responsabilidade extracontratual, mas sim aos reflexos alegadamente nocivos do montante (dito excessivo) da indemnização fixada em resultado dessa subsunção. III - Nos termos do nº 4 do art. 150º do CPTA, está, por norma, vedado ao tribunal de revista a reapreciação dos factos e dos juízos de facto fixados pelo tribunal a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15537 |
| Nº do Documento: | SA12013040401322 |
| Data de Entrada: | 11/30/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |