Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036725
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Nos recursos jurisdicionais o tribunal de recurso apenas conhece das questões submetidas à sua apreciação que o tenham sido igualmente pela instância "a quo", além das de conhecimento oficioso. Isto porque,
II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre questões novas não suscitadas no tribunal inferior.
Nº Convencional:JSTA00041238
Nº do Documento:SA119950209036725
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:CARRASCO , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG707.
AC STA DE 1990/10/18 IN AD N366 PAG738.