Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044846 |
| Data do Acordão: | 11/04/2009 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Não se verifica oposição de julgados, quando as soluções opostas, afirmadas nos acórdãos em confronto, decorrem de situações ou pressupostos de facto diferentes, e não de divergente interpretação das normas jurídicas aplicadas. II - Assim, não existe tal oposição entre um acórdão do Pleno da 1ª Secção, que decidiu não existir violação do direito de audiência, consagrado no artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, por considerar, perante os elementos de facto em que se baseou, que o interessado recorrente participou na decisão sobre a pretensão, que formulara, e um outro acórdão, da mesma 1ª Secção, que, pelo contrário, decidiu ter sido violado esse direito de audiência, perante situação em que o interessado só no âmbito da impugnação que deduziu, na via hierárquica, contra a decisão que o exclui de determinado concurso público, teve oportunidade de se pronunciar, sobre tal exclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11072 |
| Nº do Documento: | SAP20091104044846 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |