Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011877 |
| Data do Acordão: | 11/29/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO CONHECIMENTO OFICIOSO IRREGULARIDADES DO TITULO EXECUTIVO FALSIDADE MATERIAL FALSIDADE INTELECTUAL |
| Sumário: | I - A duplicação de colecta e considerada, no nosso sistema fiscal, como uma heresia. II - Para que o imposto não possa ser exigido mais de uma vez, a lei determina que a duplicação de colecta seja de conhecimento oficioso. III - Para que se verifique a duplicação de colecta e necessario que se preencham os requisitos previstos no art. 85, paragrafo unico, do Cod. de Proc. das Cont. e Imp. e, entre eles, o imposto ser relativo ao mesmo periodo de tempo. IV - A falsidade prevista na alinea c) do art. 176 do CPCI e a falsidade material ou seja o documento apresentado revelar uma alteração na sua materialidade, por não reproduzir com fidelidade o original. V - Tal preceito não abrange a falsidade ideologica ou intelectual porque e vedado em oposição fiscal discutir se a divida exequenda foi bem ou mal liquidada. VI - As irregularidades do titulo executivo podem ser supridas pelos elementos oficiais nos termos do art. 156 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00024931 |
| Nº do Documento: | SA219891129011877 |
| Data de Entrada: | 06/21/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CALVINHO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARUNICO ART156 ART176 E F G ART85 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1952/03/05 IN DG IIS 1952/06/11. AC STA 2 SECÇÃO PROC327 DE 1976/07/07 IN AP-DR 1979/12/17 IN AD N180 PAG1612. AC STA 2 SECÇÃO PROC325 DE 1977/03/09 IN AP-DR 1980/04/24 PAG280 IN AD N185 PAG328. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS A FALSIDADE NO DIREITO PROBATORIO 1984 PAG128. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO120 PAG278. |