Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011877
Data do Acordão:11/29/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
IRREGULARIDADES DO TITULO EXECUTIVO
FALSIDADE MATERIAL
FALSIDADE INTELECTUAL
Sumário:I - A duplicação de colecta e considerada, no nosso sistema fiscal, como uma heresia.
II - Para que o imposto não possa ser exigido mais de uma vez, a lei determina que a duplicação de colecta seja de conhecimento oficioso.
III - Para que se verifique a duplicação de colecta e necessario que se preencham os requisitos previstos no art. 85, paragrafo unico, do Cod. de Proc. das Cont. e
Imp. e, entre eles, o imposto ser relativo ao mesmo periodo de tempo.
IV - A falsidade prevista na alinea c) do art. 176 do CPCI e a falsidade material ou seja o documento apresentado revelar uma alteração na sua materialidade, por não reproduzir com fidelidade o original.
V - Tal preceito não abrange a falsidade ideologica ou intelectual porque e vedado em oposição fiscal discutir se a divida exequenda foi bem ou mal liquidada.
VI - As irregularidades do titulo executivo podem ser supridas pelos elementos oficiais nos termos do art. 156 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00024931
Nº do Documento:SA219891129011877
Data de Entrada:06/21/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CALVINHO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARUNICO ART156 ART176 E F G ART85 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1952/03/05 IN DG IIS 1952/06/11.
AC STA 2 SECÇÃO PROC327 DE 1976/07/07 IN AP-DR 1979/12/17 IN AD N180 PAG1612.
AC STA 2 SECÇÃO PROC325 DE 1977/03/09 IN AP-DR 1980/04/24 PAG280 IN AD N185 PAG328.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS A FALSIDADE NO DIREITO PROBATORIO 1984 PAG128.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO120 PAG278.