Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0519/02
Data do Acordão:07/02/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:REGULAMENTO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A audiência prévia dos interessados ou entidades representativas dos interesses que previsivelmente sejam afectados por um regulamento bem como a sujeição do respectivo projecto a apreciação pública, previstas pelos artigos 116.º e 117.º do CPA não foram regulamentados em termos gerais, apesar de essa regulamentação estar prevista nas citadas normas, pelo que não são imediatamente exequíveis e o regulamento aprovado sem aquelas audiência e apreciação não sofre de vício invalidante, podendo ainda afirmar-se que a inaplicação dos citados preceitos não ofende a garantia constitucional da tutela judicial efectiva dos artºs 20º nº 1 e 268º n º4.
II - Já quanto à garantia decorrente da obrigatoriedade de o regulamento ser acompanhado de uma nota justificativa fundamentada desde o momento em que o respectivo projecto é sujeito a apreciação e aprovação pelo competente órgão da Administração - artº 116º do CPA, exigência que é aplicável sem necessidade de norma regulamentar e cuja falta gera vício de forma invalidante, por omissão de formalidade essencial, sempre se impõe uma interpretação conforme às mencionadas normas constitucionais.
Nº Convencional:JSTA00057898
Nº do Documento:SA1200207020519
Data de Entrada:03/22/2002
Recorrente:CM DA CALHETA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Jurisprudência Nacional:CPA91 ART116-117; CONST97 ART20 ART268 N4.
Aditamento: