Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0277/02
Data do Acordão:04/03/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
MENOS VALIAS.
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA.
Sumário:I - O princípio da concorrência postula a consideração dos concorrentes a determinado concurso como opositores uns dos outros, por forma a que compitam entre si e sejam avaliados, bem como as respectivas propostas, sempre e apenas pelo seu mérito relativo, em confronto com um padrão ou padrões iniciais imutáveis.
II - Desse princípio decorre a exigência ou princípio da imutabilidade ou da intangibilidade das propostas, que proíbe que a proposta apresentada seja objecto de alterações ou correcções.
III - Traduz alteração da proposta apresentada por concorrente a determinado concurso para adjudicação de empreitada de obras públicas a declaração de ‘menos valia’, constante de dossier anexo a tal proposta e com a indicação de preço de execução de determinado trabalho por valor mais baixo que o constante da lista de preços unitários integrante daquela mesma proposta.
IV - É ilegal, por violadora dos referidos princípios da concorrência e da intangibilidade das propostas, o acto de adjudicação de empreitada baseado na consideração da declaração de ‘menos valia’ indicada em III.
V - Com este fundamento, dever ser concedido provimento ao recurso contencioso interposto de um tal acto de adjudicação e decretada a respectiva anulação.
Nº Convencional:JSTA00057470
Nº do Documento:SA1200204030277
Data de Entrada:02/20/2002
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:E... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 59/99 ART66 N1 C ART76.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS PAG141.
Aditamento: