Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01098/06 |
| Data do Acordão: | 06/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO GUARDA PRISIONAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Em concurso de promoção para o preenchimento de vagas do lugar de segundo subchefe da guarda prisional do quadro de pessoal da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, os candidatos que não recorreram da graduação que os colocava em lugares de excluídos, não estavam em condições de invocar a posição de exequente do Acórdão que anulou a classificação e graduação igualmente desfavorável de outro concorrente, com base em vício formal do procedimento, nem de retirar para si algum efeito útil daquela anulação, designadamente em requerimento à Administração em que formulava a pretensão de ser tratado como aquele outro candidato que tinha obtido anulação da sua graduação. II - Relativamente a acto administrativo do Ministro da Justiça que decidiu a aquela pretensão, o meio processual adequado é o recurso contencioso da competência do Tribunal Central Administrativo (cf. artºs 26º, n º 1, alínea c) e 40º, alínea b), ambos do ETAF/84); III - E não o processo de execução previsto nos artºs 96º da LPTA e 5º do DL 256-A/77, de 17 de Junho. IV - Constitui erro material, susceptível de rectificação nos termos do artº 249º do Cód. Civil, um lapso que a globalidade do texto da decisão em que se insere torna patente, e de cuja rectificação não decorre nenhuma alteração do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064264 |
| Nº do Documento: | SA12007060501098 |
| Data de Entrada: | 11/03/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA-SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 C ART40 B. CCIV66 ART249. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1005/06 DE 2007/03/13.; AC STA PROC39384-A DE 2003/01/22. |
| Aditamento: | |