Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002098
Data do Acordão:01/11/1974
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÕES
LUCRO TRIBUTAVEL
IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - Nos termos da alinea c) do artigo 42 do Codigo da Contribuição Industrial, os rendimentos a deduzir são apenas os relativos a impostos parcelares.
II - O imposto extraordinario para a defesa de Angola e de sobreposição - e, assim, o rendimento sobre que recai não pode voltar a ser deduzido.
Nº Convencional:JSTA00001380
Nº do Documento:SAP19740111002098
Data de Entrada:11/16/1972
Recorrente:EMP FABRIL DE ANGOLA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16537.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART4 ART22 ART23 ART42 A B C ART89.
D 45067 DE 1963/06/07 ART1 ART3.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG42.
TEIXEIRA RIBEIRO INCIDENCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN SEPARATA DO BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO 1965 PAG15.