Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004791
Data do Acordão:10/24/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINHO
Descritores:CONTRABANDO
NAVIO DE PESCA
AUTOR MATERIAL
AUTOR MORAL
RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL
CAUÇÃO
Sumário:I - Constitui o delito de contrabando previsto nos artigos 35 e 36, n. 6, alinea b), e punido nos artigos
37 e seus paragrafo 4, 38 e 39, todos do Contencioso Aduaneiro, o facto do capitão de um navio de pesca que, mediante ordem da empresa proprietaria desse navio, carrega, num porto estrangeiro em que o barco se encontra em reparação, apetrechos de pesca ali adquiridos, mercadoria essa que, constituindo toda a carga do navio e no qual não se mostrava manifestada, se destinava, na viagem de regresso a ser baldeada, em aguas territoriais, num ponto previamente escolhido, para outro barco da mesma empresa que, sob comando do respectivo mestre, tambem por ordem dessa mesma empresa, ali o aguardaria para o efeito, operação essa que, iniciada, foi entretanto surpreendida pela Guarda Fiscal e por esta suspensa.
II - São, pois, de indiciar, como autores materiais do referido delito, o capitão e o mestre dos referidos navios e, como autor moral, o representante da sociedade que transmitiu a ordem.
III - Os civilmente responsaveis, nos termos dos artigos
20 e seguintes do Contencioso Aduaneiro, quando indiciados, como tais, não estão obrigados a caucionar a sua responsabilidade, sendo de ordenar o levantamento da que lhes tenha sido exigida ou prestada.
Nº Convencional:JSTA00016069
Nº do Documento:SA419731024004791
Recorrente:PESCRUL-COOP DE PESCA DE CRUSTACEOS SCARL - PERES , MARCELINO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:326
Referência Publicação 1:AD N145 ANOXIII PAG131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMANDANTE DE SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE OLHÃO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART26 ART35 ART36 B ART37 PAR4 ART38 ART39 ART70 N1 ART111 N4 N7 ART113 ART178.
RGA41 ART72.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART73.
CP886 ART20 N3.