Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02024/16.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CODIGO DA ESTRADA EXAME |
| Sumário: | É de admitir a revista tirada do aresto que considerou legal o acto, do IMT, impositivo de um novo exame de condução – porque a circunstância do recorrente estar acusado num processo penal de ter obtido fraudulentamente a licença de condutor criaria «fundadas dúvidas» sobre a sua «capacidade» para «conduzir com segurança» – visto que a decisão recorrida, para além de questionável, respeita a um problema que se tem repetido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24664 |
| Nº do Documento: | SA12019060702024/16 |
| Data de Entrada: | 05/27/2019 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |