Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02024/16.7BEBRG
Data do Acordão:06/07/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CODIGO DA ESTRADA
EXAME
Sumário:É de admitir a revista tirada do aresto que considerou legal o acto, do IMT, impositivo de um novo exame de condução – porque a circunstância do recorrente estar acusado num processo penal de ter obtido fraudulentamente a licença de condutor criaria «fundadas dúvidas» sobre a sua «capacidade» para «conduzir com segurança» – visto que a decisão recorrida, para além de questionável, respeita a um problema que se tem repetido.
Nº Convencional:JSTA000P24664
Nº do Documento:SA12019060702024/16
Data de Entrada:05/27/2019
Recorrente:A.....
Recorrido 1:INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: