Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006037
Data do Acordão:11/03/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
CALCULO DA PENSÃO
MILITAR
Sumário:So são aplicaveis as pensões de reserva fixadas a partir do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de
1958, as restrições constantes do paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 42948, de 27 de Abril de 1960, quanto a percentagem de que passaram a beneficiar.
Nº Convencional:JSTA00025200
Nº do Documento:SA119611103006037
Data de Entrada:01/20/1961
Recorrente:MELO , MARIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1960/12/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 42950 DE 1960/04/27 ART1.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1958/12/14 IN AP-DG 1960/12/30 PAG71.