Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0990/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO. JUROS. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos artºs 24º, nº2 do CPT, 89º do CIRS (redacção então vigente) e 16º, nº 2 do Decreto-lei nº 42/91 de 22/1, havendo diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte, deverá essa diferença ser restituída ao contribuinte até ao fim do terceiro mês seguinte ao termo do prazo previsto no artº 90º, nº 1 do CIRS. II - Não tendo sido efectuada essa restituição dentro desse prazo, são devidos juros a favor do contribuinte sobre a diferença favorável ao sujeito passivo entre o imposto devido a final e o que tiver sido retido, juros esses a fixar nos termos do nº 2 do citado artº 16º, nº 2. III - Se a sentença recorrida não fixou, de entre os factos questionados, os necessários à aplicação das correspondentes normas jurídicas, torna-se necessário ampliar a matéria de facto, nos termos dos artºs 729º, nº 3 e 730º, nº 3 do CPC, com vista a constituir base suficiente para a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00060157 |
| Nº do Documento: | SA2200312030990 |
| Data de Entrada: | 05/20/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24 N1 N2. CIRS88 ART84 N1 ART89 N2 ART90 N1. DL 42/91 DE 1991/01/22 ART16. LGT98 ART55. CONST97 ART266 N1. CPC96 ART729 N3 ART730 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26404 DE 2001/11/07. |
| Aditamento: | |