Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020259 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES TAXA DE PESTE SUÍNA TAXA DE RUMINANTES IMPOSTO DIREITO COMUNITÁRIO ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS REENVIO PREJUDICIAL RESERVA DE LEI INCONSTITUCIONALIDADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - As taxas de peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes, previstas nos Decs.-Leis 44.158, 249/82 e 343/86, são verdadeiros impostos. II - No domínio da Constituição de 1976 - redacção inicial - tais receitas não estavam sujeitas à reserva de Lei da Assembleia da República. III - Não sofre de inconstitucionalidade o DL 44.158, anterior à Constituição de 1976, já que a inconstitucionalidade orgânica deve aferir-se pela lei constitucional vigente à data da formação da respectiva lei ordinária. IV - Não é inconstitucional o art. 15 do DL 15/87 - - substituição do INPP pelo IROMA -, no lado activo da relação tributária. V - Se para determinar se as taxas em questão constituem encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros ou imposições internas discriminatórias, nos termos do TJCE - arts. 9, 12 e 95 do Tratado de Roma - se tornar necessário ampliar a matéria de facto, devem os autos baixar ao tribunal recorrido, para este proceder àquela ampliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050667 |
| Nº do Documento: | SA219990113020259 |
| Data de Entrada: | 01/24/1996 |
| Recorrente: | FRICARNES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106. DL 15/87 DE 1987/01/09 ART15. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART729 ART730. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13539 DE 1994/11/23. AC TC DE 1992/10/08 IN DR 2S DE1993/02/22. AC TC DE 1996/12/11 IN DR 2S DE 1997/01/28. AC STA PROC21017 DE 1998/02/04. AC STA PROC20208 DE 1998/02/04. AC STA DE 1992/11/29 IN AD N379 PÁG770. AC STA PROC13743 DE 1992/02/12. AC STA PROC14452 DE 1992/10/14. AC STA DE 1992/11/04 IN AD N382 PÁG1011. AC STA PROC18904 DE 1995/07/05. AC STA PROC18293 DE 1996/10/23. AC STA PROC20990 DE 1996/10/23. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO126 PÁG173. |