Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01079/16 |
| Data do Acordão: | 01/19/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA PEDIDO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia sobre uma qualquer «quaestio juris» se a decisão, enfrentando-a, expressamente recusa a possibilidade de a conhecer. II - O tribunal de revista não incorreu num erro manifesto, justificativo de um pedido de reforma, por ter excluído do «thema decidendum» questões jurídicas que corresponderiam a uma diferente causa de pedir e que eram estranhas às decisões das instâncias. III - Também não há um manifesto lapso ou erro no acórdão do STA que considerou não sindicável o julgamento da 2ª instância recaído sobre um certo ponto de facto, desde que tal pronúncia do TCA não contrarie a força probatória de algum documento nem reclamasse, «ex vi legis», a anterior produção de uma diferente espécie de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21337 |
| Nº do Documento: | SA12017011901079 |
| Data de Entrada: | 11/14/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |