Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/03
Data do Acordão:03/09/2004
Tribunal:CONFLITOS
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - É contrato administrativo o contrato, denominado de desenvolvimento industrial, pelo qual determinada empresa privada se obriga perante o LNETI/INETI a construir e testar um protótipo de um sistema de tinturaria a frio, bem como a executar um programa de desenvolvimento desse equipamento, incluindo a sua comercialização, vinculando-se o instituto público a apoiar técnica e tecnologicamente o projecto, e comparticipando o Estado, pelo MIT, com um financiamento a 70%, através da modalidade de empréstimo sem juros.
II - São marcas de administratividade a conexão muito intensa, próxima e directa entre o objecto do contrato, assim definido, e as atribuições legais do ente público contratante em matéria de investigação e apoio tecnológico e laboratorial à indústria portuguesa, directamente convocadas no preâmbulo do contrato, e bem assim a cedência de capital sem retribuição nem interesse material em participar no produto da sua aplicação, o poder de fiscalização das despesas realizadas e ainda o condicionamento da cedência ao estrangeiro dos direitos sobre o equipamento produzido a prévia aprovação do Ministro da Indústria e da Energia.
III - É da competência do tribunal administrativo de círculo o conhecimento da acção proposta pelo INETI para obter o reembolso das importâncias correspondentes ao referido financiamento, acrescidas dos juros de mora.
Nº Convencional:JSTA00062180
Nº do Documento:SAC2004030904
Recorrente:INETI - INST NAC DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL E OUTRO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE OS TRIBUNAIS CÍVEIS DA COMARCA DE LISBOA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CÍRCULO DE LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC E 1 DEC VOT
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC TR DE LISBOA.
Decisão:DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO..
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 361/79 DE 1979/09/01 ART4 ART5.
DL 206/89 DE 1989/06/27.
DRGU 30/92 DE 1992/11/10.
CPA91 ART185 N3 A ART180.
ETAF84 ART51 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1512/03 DE 2003/12/16.; AC STA PROC720/03 DE 2003/10/07.; AC STA PROC32537 DE 1993/12/16.; AC STA PROC46798 DE 2001/01/25.; AC STA PROC46049 DE 2001/03/07.; AC STA DE 1994/07/14 IN AP-DR PAG5801.; AC STA PROC371/02 DE 2002/02/27.; AC T CONFLITO PROC325 DE 1998/03/31.; AC STA PROC32278 DE 1994/01/27.; AC STA PROC18487 DE 1997/05/08.; AC STA PROC46049 DE 2001/03/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 PAG439.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG403-406 PAG421.
Aditamento: