Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041298 |
| Data do Acordão: | 05/31/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR. PENA DE MULTA. SUSPENSÃO DE PENA. RECURSO CONTENCIOSO. AMNISTIA. ACEITAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - É de declarar extinta, por inutilidade superveniente da lide, a instância de um recurso contencioso de anulação de um despacho de 7/5/96 que negou provimento ao recurso hierárquico de acto administrativo que aplicou a um funcionário público - recorrente nesse recurso contencioso - uma pena disciplinar de multa, suspensa por dois anos, se o recorrente nada tiver requerido no prazo de dez dias previsto no artigo 10º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, e sendo certo que a correspondente infracção disciplinar cabe na previsão do artigo 7º, alínea c), dessa lei de amnistia. II - À correspondente estatuição amnistiadora e à extinção da instância por inutilidade superveniente não obsta o facto de em 13/5/99, data da entrada em vigor da Lei n.º 29/99, já haver decorrido o prazo de suspensão da dita pena disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00054048 |
| Nº do Documento: | SA120000531041298 |
| Data de Entrada: | 11/19/1996 |
| Recorrente: | LOPES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1996/05/07. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10. EDF84 ART11 N1. CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35261 DE 1995/02/16.; AC STA PROC37821 DE 1997/01/30.; AC STA PROC39538 DE 1997/04/22. ; AC STA PROC41463 DE 2000/01/20. |
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