Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041298
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
PENA DE MULTA.
SUSPENSÃO DE PENA.
RECURSO CONTENCIOSO.
AMNISTIA.
ACEITAÇÃO TÁCITA.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - É de declarar extinta, por inutilidade superveniente da lide, a instância de um recurso contencioso de anulação de um despacho de 7/5/96 que negou provimento ao recurso hierárquico de acto administrativo que aplicou a um funcionário público - recorrente nesse recurso contencioso - uma pena disciplinar de multa, suspensa por dois anos, se o recorrente nada tiver requerido no prazo de dez dias previsto no artigo 10º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, e sendo certo que a correspondente infracção disciplinar cabe na previsão do artigo 7º, alínea c), dessa lei de amnistia.
II - À correspondente estatuição amnistiadora e à extinção da instância por inutilidade superveniente não obsta o facto de em 13/5/99, data da entrada em vigor da Lei n.º 29/99, já haver decorrido o prazo de suspensão da dita pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00054048
Nº do Documento:SA120000531041298
Data de Entrada:11/19/1996
Recorrente:LOPES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1996/05/07.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10.
EDF84 ART11 N1.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35261 DE 1995/02/16.; AC STA PROC37821 DE 1997/01/30.; AC STA PROC39538 DE 1997/04/22. ; AC STA PROC41463 DE 2000/01/20.
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