Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010208 |
| Data do Acordão: | 11/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO LUGAR DE ACESSO HABILITAÇÕES LITERARIAS REQUISITOS DE ADMISSÃO VICIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI LEGITIMIDADE ACTIVA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - Em conformidade com a doutrina do Acordão do tribunal pleno de 7 de Junho de 1979, o artigo 125 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, dispensa de habilitações literarias, para o acesso a lugares superiores, os funcionarios, ainda que a categoria invocada para admissão ao concurso, seja ela qual for, haja sido requerida apos a vigencia do citado Regulamento. II - O principio de que a apreciação do vicio de forma precede o conhecimento da violação de lei de fundo não e aplicavel designadamente ao caso em que, para apurar a legitimidade processual para recorrer, se torne imprescindivel determinar se o funcionario reune ou não os requisitos de admissão ao concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010058 |
| Nº do Documento: | SA119791108010208 |
| Data de Entrada: | 09/29/1976 |
| Recorrente: | LIRA , BRANCA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - CAMPOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1412 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1976/07/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. D 314/70 DE 1970/07/08 ART86 ART89 N1 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/06/07. |