Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010208
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
LUGAR DE ACESSO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
LEGITIMIDADE ACTIVA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - Em conformidade com a doutrina do Acordão do tribunal pleno de 7 de Junho de 1979, o artigo
125 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, dispensa de habilitações literarias, para o acesso a lugares superiores, os funcionarios, ainda que a categoria invocada para admissão ao concurso, seja ela qual for, haja sido requerida apos a vigencia do citado Regulamento.
II - O principio de que a apreciação do vicio de forma precede o conhecimento da violação de lei de fundo não e aplicavel designadamente ao caso em que, para apurar a legitimidade processual para recorrer, se torne imprescindivel determinar se o funcionario reune ou não os requisitos de admissão ao concurso.
Nº Convencional:JSTA00010058
Nº do Documento:SA119791108010208
Data de Entrada:09/29/1976
Recorrente:LIRA , BRANCA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - CAMPOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1412
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1976/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART86 ART89 N1 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/06/07.