Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009020
Data do Acordão:02/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
CASO RESOLVIDO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Carece de objecto o recurso interposto de pretenso indeferimento tacito quando haja sido proferido despacho expresso dentro de noventa dias a contar da entrada da petição na estação competente.
II - Torna-se caso resolvido o despacho expresso devidamente notificado e não impugnado oportunamente.
Nº Convencional:JSTA00014195
Nº do Documento:SA119740221009020
Data de Entrada:07/16/1973
Recorrente:FIGUEIREDO , FERNANDO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:392
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINULT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG471-472.