Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0187/11
Data do Acordão:05/25/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRAZO
Sumário:I - Quer a falta de citação quer a nulidade da citação, por inobservância das formalidades rescritas na lei, não constituem fundamento de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas perante o órgão da execução fiscal, sendo a eventual decisão desfavorável passível de reclamação para o tribunal tributário.
II - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei.
III - Tal nulidade só pode ser arguida até à contestação ou neste articulado (artigo 204.º, n.º 1 CPC), podendo, também, o tribunal, nos termos do artigo 202.º CPC, dela pode conhecer oficiosamente, no despacho saneador, se antes o juiz a não houver apreciado, ou, não havendo despacho saneador, até à sentença final (artigo 206.º, n.º 2 CPC).
IV - Não tendo sido arguida em devido tempo nem conhecida oficiosamente pela Mma. Juíza a quo, como podia e devia ter sido, precludiu, pois, o conhecimento da nulidade agora invocada em sede de alegações de recurso.
Nº Convencional:JSTA00066988
Nº do Documento:SA2201105250187
Data de Entrada:02/28/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCPTRIB99 ART98 N3 N4 ART204.
CPC96 ART199 ART204 N1 ART206 N2 ART202.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1529/02 DE 2003/02/12.; AC STA PROC953/07 DE 2008/04/02.; AC STAPLENO PROC803/04 DE 2007/02/28.
Aditamento: