Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0187/11 |
| Data do Acordão: | 05/25/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DE CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO ARGUIÇÃO DE NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO PRAZO |
| Sumário: | I - Quer a falta de citação quer a nulidade da citação, por inobservância das formalidades rescritas na lei, não constituem fundamento de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas perante o órgão da execução fiscal, sendo a eventual decisão desfavorável passível de reclamação para o tribunal tributário. II - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei. III - Tal nulidade só pode ser arguida até à contestação ou neste articulado (artigo 204.º, n.º 1 CPC), podendo, também, o tribunal, nos termos do artigo 202.º CPC, dela pode conhecer oficiosamente, no despacho saneador, se antes o juiz a não houver apreciado, ou, não havendo despacho saneador, até à sentença final (artigo 206.º, n.º 2 CPC). IV - Não tendo sido arguida em devido tempo nem conhecida oficiosamente pela Mma. Juíza a quo, como podia e devia ter sido, precludiu, pois, o conhecimento da nulidade agora invocada em sede de alegações de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00066988 |
| Nº do Documento: | SA2201105250187 |
| Data de Entrada: | 02/28/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCPTRIB99 ART98 N3 N4 ART204. CPC96 ART199 ART204 N1 ART206 N2 ART202. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1529/02 DE 2003/02/12.; AC STA PROC953/07 DE 2008/04/02.; AC STAPLENO PROC803/04 DE 2007/02/28. |
| Aditamento: | |