Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024854 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IMPOSTO DE JOGOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IVA. |
| Sumário: | A substituição tributária a que se refere o art.º 34º do DL 48912, de 18-03-69, refere-se apenas ao âmbito da tributação incidente sobre a exploração de jogos de fortuna ou azar (ou sobre os rendimentos dela resultantes), com exclusão dos impostos indirectos sobre a despesa ou sobre o consumo, continuando, por isso, as concessionárias sujeitas a IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054727 |
| Nº do Documento: | SA220001031024854 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURÍSTICAS ALGARVIAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JOGO. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART34 ART41. CIRC88 ART6 ART15 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/02/28 IN AP-DR PAG213. |
| Aditamento: | |