Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024854
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IMPOSTO DE JOGOS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
IVA.
Sumário:A substituição tributária a que se refere o art.º 34º do DL 48912, de 18-03-69, refere-se apenas ao âmbito da tributação incidente sobre a exploração de jogos de fortuna ou azar (ou sobre os rendimentos dela resultantes), com exclusão dos impostos indirectos sobre a despesa ou sobre o consumo, continuando, por isso, as concessionárias sujeitas a IVA.
Nº Convencional:JSTA00054727
Nº do Documento:SA220001031024854
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURÍSTICAS ALGARVIAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JOGO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART34 ART41.
CIRC88 ART6 ART15 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/28 IN AP-DR PAG213.
Aditamento: