Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025881
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
DESPEDIMENTO
REPRESENTANTE DE TRABALHADORES
RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO
DIREITO PRIVADO
FUNÇÃO PUBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:I - A nulidade de sentença por omissão de pronuncia so se verifica quando o Tribunal deixa de se pronunciar sobre questão que devia apreciar e não quando invoca razão, procedente ou improcedente, para justificar a sua abstenção.
II - A Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, estabelecendo determinadas regras a observar no despedimento de representantes de trabalhadores rege apenas quanto a despedimentos no dominio das relações de trabalho de direito privado, sendo estranha ao regime da função publica, designadamente no que e especifico da acção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00021257
Nº do Documento:SA119881018025881
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:GARCES , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4839
Referência Publicação 1:BMJ N380 PAG298
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 68/79 DE 1979/10/09 ART4.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART38 N1 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.