Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023663
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Sumário:I - A defesa do contribuinte deve fazer-se primacialmente no processo de impugnação por ser nele que se deve discutir a legalidade da liquidação donde emerge a quantia exequenda.
Os fundamentos da oposição constituem, assim, meios de defesa residuais ou sobrantes que, salvo a inexistência de outro meio de defesa, não podem por em causa aquela legalidade.
II - O processo de oposição, por outro lado, não é o meio próprio para se pedir a extinção da execução com o fundamento de que o executado não foi para ela citado, visto que, mesmo que proceda, a falta dessa citação não determina a extinção da execução.
Nº Convencional:JSTA00052467
Nº do Documento:SA219991020023663
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:NUNES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART19 C ART118 ART120 ART234 ART286 A F G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22307 DE 1998/10/07.