Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023663 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO FALTA DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - A defesa do contribuinte deve fazer-se primacialmente no processo de impugnação por ser nele que se deve discutir a legalidade da liquidação donde emerge a quantia exequenda. Os fundamentos da oposição constituem, assim, meios de defesa residuais ou sobrantes que, salvo a inexistência de outro meio de defesa, não podem por em causa aquela legalidade. II - O processo de oposição, por outro lado, não é o meio próprio para se pedir a extinção da execução com o fundamento de que o executado não foi para ela citado, visto que, mesmo que proceda, a falta dessa citação não determina a extinção da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00052467 |
| Nº do Documento: | SA219991020023663 |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | NUNES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART19 C ART118 ART120 ART234 ART286 A F G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22307 DE 1998/10/07. |