Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039813 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL CONCURSO DE PROVIMENTO PROVA DE CONHECIMENTOS AVALIAÇÃO PRAZO DATA ACTO PREPARATÓRIO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - A eventual natureza elementar do conteúdo das provas de avaliação de conhecimentos técnicos de que fala o n. 2 do art. 23 do Dec.Reg. n. 68/80, de 4 de Novembro, não autoriza que a Administração, em tal hipótese, deixe de cumprir o prazo de dilação de 3 meses previsto naquele preceito legal. II - Assume natureza preparatória o acto que designa dia para a prestação de provas de que fala a conclusão anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00047693 |
| Nº do Documento: | SA119960924039813 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | CM DE PAREDES |
| Recorrido 1: | MOREIRA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART8 N1 A ART23 N2. |
| Aditamento: | Os recursos contenciosos previstos nas alíneas c), d) e j) do art. 51 n. 1 do ETAF84 estão sujeitos ao regime de alegações do art. 848 do CADM40, ao qual se não aplica o regime cominatório do art. 690 do CPC67. |