Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039813
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
PROVA DE CONHECIMENTOS
AVALIAÇÃO
PRAZO
DATA
ACTO PREPARATÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - A eventual natureza elementar do conteúdo das provas de avaliação de conhecimentos técnicos de que fala o n. 2 do art. 23 do Dec.Reg. n. 68/80, de 4 de Novembro, não autoriza que a Administração, em tal hipótese, deixe de cumprir o prazo de dilação de 3 meses previsto naquele preceito legal.
II - Assume natureza preparatória o acto que designa dia para a prestação de provas de que fala a conclusão anterior.
Nº Convencional:JSTA00047693
Nº do Documento:SA119960924039813
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:CM DE PAREDES
Recorrido 1:MOREIRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART8 N1 A ART23 N2.
Aditamento:Os recursos contenciosos previstos nas alíneas c), d) e j) do art. 51 n. 1 do ETAF84 estão sujeitos ao regime de alegações do art. 848 do CADM40, ao qual se não aplica o regime cominatório do art. 690 do CPC67.