Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036792
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Tendo o requerente alegado danos que se traduzem na limitação da prática do desporto venatório dos associados, como resultante do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras que ordena a remoção das tabuletas indicadoras de uma zona de caça associativa colocadas no perímetro urbano, não podem tais danos integrar prejuízo de difícil reparação porquanto daquele despacho não resulta qualquer impedimento de se continuar a caçar no local ainda que com a concorrência de outros caçadores.
II - A suspensão de eficácia do referido despacho determinaria grave lesão do interesse público porquanto permitindo a permanência de sinais próprios de uma zona de caça em local onde ela se revela perigosa e incómoda para as populações e limitadora dos seus direitos de livre circulação envolverá uma inércia cúmplice da Administração relativamente à existência e continuação duma actividade venatória que, no local, se revela perigosa.
Nº Convencional:JSTA00042142
Nº do Documento:SA119950124036792
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:ASSOC DE CAÇADORES DA FREGUESIA DE S ROMÃO
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CPC67 ART668 N1.