Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009223
Data do Acordão:03/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA PROPRIA
RECURSO CONTENCIOSO
TAXI
CANCELAMENTO DE LICENÇA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LICENÇA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - A delegação de poderes por parte de membro do Governo supõe a falta de competencia originaria da autoridade delegada e tera de observar o regime do artigo 15, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, sob pena de inadmissibilidade de recurso contencioso do acto da autoridade subalterna.
II - Não constitui acto administrativo definitivo susceptivel de recurso contencioso o despacho do director-geral de Transportes, que, ao abrigo de competencia propria, cancela uma licença de aluguer de taxis.
Nº Convencional:JSTA00013463
Nº do Documento:SA119750313009223
Data de Entrada:05/06/1974
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:243
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES DE 1974/03/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART8 N2 ART9 N1 N2.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
D 46066 DE 1964/12/07 ART81.
RGU DE TRANSPORTES DE AUTOMOVEIS ART221.
Aditamento: