Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027625
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
GUARDA FLORESTAL
CAÇA
ACTO ILICITO
ARMA DE FOGO
CULPA DO LESADO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
CONDENAÇÃO EM QUANTIA ILIQUIDA
Sumário:I - Não age como autoridade policial cuidadosa e diligente, como e suposto no agente ou funcionario do Estado por que se devera aferir a conduta exigivel, o guarda florestal que dispara um tiro de espingarda "Mauser", a uma distancia de 80 metros e a 120 centimetros do solo, em direcção a um "jeep", cujos ocupantes haviam desobedecido a ordem de paragem que lhes fora dada - por suspeita de caça ilicita - e decidido fugir.
II - A conduta do A., atingido por aquele tiro, como ocupante do referido "jeep" e solidario na decisão de fuga, não pode considerar-se causa adequada do dano sofrido.
III - Não se tendo determinado as especies de incapacidades sofridas pelo A. desde o acidente, nem o respectivo grau, e licita a condenação no que se liquidar em execução de sentença, nos termos do Art. 661 n. 2 do Codigo de Processo Civil.
IV - Litiga de ma-fe o A. lesado que deturpa a verdade da sua conduta delituosa com a clara intenção de acentuar o ilicito e a culpa do lesante.
Nº Convencional:JSTA00029446
Nº do Documento:SA119901009027625
Data de Entrada:10/12/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CORREIA , FLORIVAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5599
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21.
CCIV66 ART564 N2 ART570 N1.
CPC67 ART456 N3 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25003 DE 1988/05/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1172.
ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO PAG406.