Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027625 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL GUARDA FLORESTAL CAÇA ACTO ILICITO ARMA DE FOGO CULPA DO LESADO LITIGANTE DE MÁ-FÉ CONDENAÇÃO EM QUANTIA ILIQUIDA |
| Sumário: | I - Não age como autoridade policial cuidadosa e diligente, como e suposto no agente ou funcionario do Estado por que se devera aferir a conduta exigivel, o guarda florestal que dispara um tiro de espingarda "Mauser", a uma distancia de 80 metros e a 120 centimetros do solo, em direcção a um "jeep", cujos ocupantes haviam desobedecido a ordem de paragem que lhes fora dada - por suspeita de caça ilicita - e decidido fugir. II - A conduta do A., atingido por aquele tiro, como ocupante do referido "jeep" e solidario na decisão de fuga, não pode considerar-se causa adequada do dano sofrido. III - Não se tendo determinado as especies de incapacidades sofridas pelo A. desde o acidente, nem o respectivo grau, e licita a condenação no que se liquidar em execução de sentença, nos termos do Art. 661 n. 2 do Codigo de Processo Civil. IV - Litiga de ma-fe o A. lesado que deturpa a verdade da sua conduta delituosa com a clara intenção de acentuar o ilicito e a culpa do lesante. |
| Nº Convencional: | JSTA00029446 |
| Nº do Documento: | SA119901009027625 |
| Data de Entrada: | 10/12/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CORREIA , FLORIVAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5599 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21. CCIV66 ART564 N2 ART570 N1. CPC67 ART456 N3 ART661 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25003 DE 1988/05/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1172. ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO PAG406. |