Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044742 |
| Data do Acordão: | 10/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | COJ. CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | O Conselho dos Oficiais de Justiça, (COJ) não é órgão central administrativo para efeito da previsão da parte final da al. b) do artº 40°, do ETAF (redacção do DL n° 229/96, de 29/11), pelo que das suas deliberações se recorre contenciosamente para o tribunal administrativo de círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054298 |
| Nº do Documento: | SA119991026044742 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 B. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44617 DE 1999/07/01.; AC STA PROC44592 DE 1999/05/12. |
| Aditamento: | |