Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003840
Data do Acordão:07/09/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
PARTICIPAÇÃO NOS EXCEDENTES ANUAIS
COOPERANTE
COOPERATIVA
Sumário:Quando a participação nos excedentes nos termos do Decreto-Lei 456/80, de 9-10, seja feita em função do trabalho fornecido pelos cooperadores a cooperativa, a respectiva participação fica sujeita a imposto complementar, secção A.
Nº Convencional:JSTA00005855
Nº do Documento:SA219860709003840
Data de Entrada:03/21/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , VIRGILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:917
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART15 REGRA4 ART83.
CCOOP80 ART2.
DL 456/80 DE 1980/10/09 ART2 N1 ART3 ART4 ART7 N1 N2.
CCIV66 ART9 N2.