Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0236/09.9BEFUN |
| Data do Acordão: | 10/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL INCUMPRIMENTO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista por a questão relativa à legalidade de uma cláusula do Caderno de Encargos, que nunca foi impugnada judicialmente, mas apenas foi posta em causa depois de o contrato ter sido integralmente realizado e estar findo, sem relevo que ultrapasse o das partes em juízo e sem revestir relevância jurídica ou social, além de não se vislumbrar a necessidade de admissão do recurso para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34397 |
| Nº do Documento: | SA1202510090236/09 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |