Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0236/09.9BEFUN
Data do Acordão:10/09/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ACÇÃO
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO
Sumário:Não se justifica admitir a revista por a questão relativa à legalidade de uma cláusula do Caderno de Encargos, que nunca foi impugnada judicialmente, mas apenas foi posta em causa depois de o contrato ter sido integralmente realizado e estar findo, sem relevo que ultrapasse o das partes em juízo e sem revestir relevância jurídica ou social, além de não se vislumbrar a necessidade de admissão do recurso para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P34397
Nº do Documento:SA1202510090236/09
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: