Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016170
Data do Acordão:04/29/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CONSUMO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Abolido o imposto sobre os consumos superfluos ou de luxo pelo disposto na alinea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de
Julho de 1966, por força da regra contida na circunstancia 1 do artigo 6 do Codigo
Penal, deixaram de ser puniveis as infracções ao Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de
1962.
Nº Convencional:JSTA00017496
Nº do Documento:SA219700429016170
Data de Entrada:11/06/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A BRANCO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 47066 DE 1966/07/01 ART3 C.
CP886 ART6 N1.
DL 44235 DE 1962/03/14.