Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034583
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR
SARGENTO AJUDANTE
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ESCALÃO DE VENCIMENTO
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - A integração dos militares em determinado escalão no âmbito do Novo Sistema Retributivo estabelecido para os militares dos quadros permanentes e em regime de contrato pelo Dec.-Lei 57/90, de 14/2, e complementado pelo DL 408/90, de 31/12, 307/91, de 17 de Agosto e 98/92 de 28 de Maio é feita com vinculação estrita
às normas daqueles diplomas sem qualquer margem de discricionariedade, pelo que não é invocável o vício de violação do princípio da igualdade estabelecida na CRP.
II - Só depois de deferido o escalão em que o militar fica posicionado na escala indiciária anexa ao DL 57/90, por aplicação do art. 3 do DL 98/92 e do n. 2 do art. 15 do DL 57/90, é que se processa a transição para a nova estrutura indiciária estabelecida pelo
DL 307/91, podendo agora ser aplicadas as regras sobre transição constantes do art. 10 deste diploma.
III - O militar que detenha em 1 de Outubro de 1992, 6 anos de permanência no posto de Sargento Ajudante e que ascendera ao 4 escalão por força do disposto no art. 3, n. 1, a) do DL 307/91, de 17 de Agosto, mantém o 4 escalão por aplicação da ressalva da 1 parte do n. 2 do art. 3 do DL 98/92.
IV - Por força do disposto no art. 10 n. 1, al. a) e n. 2 al. a) do Dec.-Lei 307/91, o militar colocado no 4 escalão transita para o 1 escalão da nova escala indiciária anexa àquele diploma legal, sendo-lhe contado para efeitos de progressão o tempo de permanência no 4 escalão da escala indiciária anterior.
Nº Convencional:JSTA00041802
Nº do Documento:SA119941108034583
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:GODINHO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N1 N2 ART16 ART20 N1 N2 ART24 N1 N2 C.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A ART10 N1 N2 N3 A B ART9 ART12.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2.
CCIV66 ART8 N2.
CONST76 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34275 DE 1994/07/07.
AC STA PROC34187 DE 1994/07/05.
AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC STA PROC28653 DE 1991/06/27.
AC STA PROC34271 DE 1994/10/06.