Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019805
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:A dispensa de custas, a que se refere a al. a) do n. 1 do art. 2 do D.L. n. 225/94, de 5/9, abrange quer as custas do processo de execução, stricto sensu, quer as do processo de oposição que haja sido deduzida.
Nº Convencional:JSTA00045018
Nº do Documento:SA219960417019805
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:JOÃO DOS PRAZERES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA DE 1995/02/07 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/05 ART2 N1 A.
CCIV66 ART9.
RGU DAS CUSTAS DOS PROCESSOS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ART7 N1 ART11 ART12.
CCJ62 ART22.
CPC67 ART446 N1 ART447 ART729 N3 ART730 N1.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1975/07/25 IN BMJ N251 PAG209.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG184.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITOS FISCAL V1 PAG121.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG127.