Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013645 |
| Data do Acordão: | 02/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ADMINISTRAÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS SENTENÇA MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA RECURSO PER SALTUM ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Se nas conclusões das alegações de recurso se afirma que a administração fiscal "anulou" a liquidação impugnada, pelo que se verifica a inutilidade superveniente da lide, não devendo a recorrente ser condenada em custas, enquanto a decisão recorrida considera provado que apenas se verificou a "anulação" do débito mas não a liquidação, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para dele conhecer é o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00034437 |
| Nº do Documento: | SA219920219013645 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | PRANOR-PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 269 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N2. |
| Aditamento: | |