Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013645
Data do Acordão:02/19/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
SENTENÇA
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO PER SALTUM
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:Se nas conclusões das alegações de recurso se afirma que a administração fiscal "anulou" a liquidação impugnada, pelo que se verifica a inutilidade superveniente da lide, não devendo a recorrente ser condenada em custas, enquanto a decisão recorrida considera provado que apenas se verificou a "anulação" do débito mas não a liquidação, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para dele conhecer é o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00034437
Nº do Documento:SA219920219013645
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:PRANOR-PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N2.
Aditamento: