Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016136 |
| Data do Acordão: | 05/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE PROPRIETÁRIO |
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro destinam-se à defesa da posse de terceiro contra diligência judicial, nomeadamente a penhora, e não à defesa da propriedade, tendo a mesma natureza e função das acções possessórias. II - A circunstância de além da posse ser feito apelo à aquisição dos bens não altera a finalidade que presidiu à dedução dos embargos nem significa que haja de emitir-se pronúncia sobre a propriedade daqueles.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041014 |
| Nº do Documento: | SA219940504016136 |
| Data de Entrada: | 03/10/1993 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART181 ART186 ART187. CCIV66 ART1259 ART1285. CPC67 ART1037. CPTRIB91 ART319. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG402. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG52. |