Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015578
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DELEGAÇÃO INSUFICIENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - E insusceptivel de impugnação contenciosa o despacho que, invocando subdelegação de poderes, decide sobre materia ressalvada nessa subdelegação.
II - A alinea f) do despacho de 6-11-79 do ajudante-general do Exercito, publicado no DR, segunda, de 21-11-79, não abrange decisão relativa a qualificação de militar como deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, por ter sido expressamente afastada.
Nº Convencional:JSTA00004786
Nº do Documento:SA119830519015578
Data de Entrada:12/30/1980
Recorrente:ANTUNES , NARCISO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2496
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1980/01/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10844 DE 1982/02/24.