Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22651A |
| Data do Acordão: | 01/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A reconstituição da carreira de um funcionário impõe que se tenham de levar em conta todas as promoções que devessem ter ocorrido por antiguidade, como se o mesmo estivesse continuamente em serviço, dado que o acto que o afastou das suas funções foi contenciosamente anulado. II - A eliminação do efeito negativo do não pagamento dos vencimentos a um professor que fora ilegalmente afastado não se opera pelo pagamento dos vencimentos relativos ao período de afastamento do mesmo do serviço, mas através de acção de indemnização, ao abrigo do disposto no DL. nº48 051, dos prejuízos concretamente sofridos em consequência do acto ilegal praticado pela Administração e anulado pelo tribunal (Teoria da indemnização e não do vencimento). |
| Nº Convencional: | JSTA00057196 |
| Nº do Documento: | SA12002012922651A |
| Data de Entrada: | 03/17/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DE 1992/05/28. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |
| Aditamento: | |