Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024860
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INDICIOS SUFICIENTES
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
Sumário:I - O nexo entre a execução do acto e o prejuizo para o requerente, referido no artigo 76, n. 1 alinea a) da LPTA, era de ter ajuizado em termos de probabilidade dado que se trata de dano não ocorrido e apenas previsto.
II - Causa provavelmente prejuizos de dificil reparação a privação da area de regadio resultante de um acto atributivo de reserva.
III - A suspensão de eficacia deste acto não causa grave lesão do interesse publico, quando a situação afectada pela execução do mesmo acto se mantem ha anos e do processo não resulta que a exploração do requerente não vem sendo efectuada em termos equilibrados.
IV - Para o não preenchimento do terceiro dos requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA impõe-se a existencia no processo de fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00022877
Nº do Documento:SA119870512024860
Data de Entrada:03/25/1987
Recorrente:DIAS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2512
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/01/26.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 B.