Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024860 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INDICIOS SUFICIENTES PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA |
| Sumário: | I - O nexo entre a execução do acto e o prejuizo para o requerente, referido no artigo 76, n. 1 alinea a) da LPTA, era de ter ajuizado em termos de probabilidade dado que se trata de dano não ocorrido e apenas previsto. II - Causa provavelmente prejuizos de dificil reparação a privação da area de regadio resultante de um acto atributivo de reserva. III - A suspensão de eficacia deste acto não causa grave lesão do interesse publico, quando a situação afectada pela execução do mesmo acto se mantem ha anos e do processo não resulta que a exploração do requerente não vem sendo efectuada em termos equilibrados. IV - Para o não preenchimento do terceiro dos requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA impõe-se a existencia no processo de fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022877 |
| Nº do Documento: | SA119870512024860 |
| Data de Entrada: | 03/25/1987 |
| Recorrente: | DIAS , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2512 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/01/26. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 B. |