Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007719
Data do Acordão:01/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PREÇO UNICO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
TRABALHOS A MAIS
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
PREÇO GLOBAL
MEDIÇÃO DOS TRABALHOS
PREÇOS UNITARIOS
Sumário:I - Na empreitada de obras publicas por preço unico e fixo o empreiteiro esta obrigado a empregar toda a quantidade de materiais necessaria a perfeita execução do projecto, e não aquela que, por qualquer erro, houver sido orçada pela Administração.
II - São considerados trabalhos a mais aqueles que, dentro da natureza da obra, excedam os que a execução do primitivo projecto obrigava e hajam sido autorizados por escrito pela Administração.
III - Na empreitada em que haja alteração do projecto, o pagamento faz-se no regime de preço global, quanto aos trabalhos correspondentes ao anterior projecto, e no regime de medição com base nos preços unitarios para o contrato, quanto aos trabalhos a mais.
Nº Convencional:JSTA00017223
Nº do Documento:SA119700123007719
Recorrente:CARVALHO , JOÃO
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1968/02/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART37 PARUNICO.
PORT 17796 DE 1960/07/06.