Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/22.3BEALM
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - Não é de admitir revista se e as instâncias decidiram a questão respeitante ao requisito do fumus boni iuris previsto no nº 1 do art. 120º do CPTA de modo consonante, e, tudo indica que o acórdão recorrido decidiu com acerto, de modo fundamentado e coerente, sem que se vislumbre que possa ter incorrido em erro muito menos ostensivo.
II - Ao que acresce que o decidido respeita apenas ao caso dos autos, tal como o mesmo se apresentou concretamente, sem repercussão jurídica ou social relevante.
Nº Convencional:JSTA000P31362
Nº do Documento:SA1202309280348/22
Data de Entrada:09/18/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: