Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/22.3BEALM |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Não é de admitir revista se e as instâncias decidiram a questão respeitante ao requisito do fumus boni iuris previsto no nº 1 do art. 120º do CPTA de modo consonante, e, tudo indica que o acórdão recorrido decidiu com acerto, de modo fundamentado e coerente, sem que se vislumbre que possa ter incorrido em erro muito menos ostensivo. II - Ao que acresce que o decidido respeita apenas ao caso dos autos, tal como o mesmo se apresentou concretamente, sem repercussão jurídica ou social relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31362 |
| Nº do Documento: | SA1202309280348/22 |
| Data de Entrada: | 09/18/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |